Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 564, DE 14 DE JULHO DE 2015

Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:

I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraúba, CNPJ 26.136.523/0001-53, processo SIPAR 25000.066.647/2015-10.

II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Arantina, CNPJ 07.561.904/0001-35, processo SIPAR 25000.066.800/2015-17.

III - Pequeno Cotolengo Dom Orione, CNPJ 07.435.663/0001-88, processo SIPAR 25000.058.759/2015-05.

IV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Xaxim, CNPJ 78.480.837/0001-72, processo SIPAR 25000.063.875/2015-38.

V - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dom Viçoso, CNPJ 07.793.799/0001-60, processo SIPAR 25000.068.11 6/2015-61.

VI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itá, CNPJ 02.103.354/0001-97, processo SIPAR 25000.068.136/2015-32.

VII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maravilha, CNPJ 78.472.545/0001-98, processo SIPAR 25000.073.553/2015-05; e

VIII - Sociedade Brasileira de Pesquisa para reabilitação Craniofacial-SOBRAPAR, CNPJ 50.101.286/0001-70, processo SIPAR 25000.069.139/2015-93.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

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