Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, em especial as que lhe são conferidas pelo Art. 2º da Portaria GM/MS nº 133/2011, publicada no DOU de 27/01/2011, resolve:
Art. 1º - Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Material e Patrimônio Substituto, para atuar como Ordenador de Despesa, no que se refere aos atos de gestão orçamentária e financeira dos recursos provisionados, custeio e capital, à Coordenação-Geral de Material e Patrimônio - CGMAP, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva, quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular da CGMAP.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.