Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº765, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015

Fixa as metas institucionais do Ministério da Saúde para o período de 1º de julho de 2015 a 30 de junho de 2016, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, da Gratificação de Desempenho de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - GDAPIB, da Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais - GDAPS e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, devidas aos ocupantes dos cargos efetivos do Ministério da Saúde pertencentes ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, à Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, ao Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, à Carreira de Ciência e Tecnologia e à Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais.

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 27 da Portaria GM/MS nº 3.627, de 19 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2010, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Fixar, na forma do Anexo desta Portaria, as metas institucionais do Ministério da Saúde para o período de 1º de julho de 2015 a 30 de junho de 2016, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, da Gratificação de Desempenho de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - GDAPIB, da Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais - GDAPS e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT.

Art. 2º O resultado, para cada uma das metas referidas no art. 1º desta Portaria, será aferido mediante a apuração da razão entre as metas atingidas e as metas previstas para o ciclo, multiplicadas por cem, até o limite de cem pontos percentuais.

Parágrafo único. A correlação entre o percentual de cumprimento da meta de desempenho institucional e a pontuação final da Avaliação de Desempenho institucional será estabelecida com base na escala a seguir:

Percentual de Cumprimento da Meta de Desempenho Institucional Pontuacao a ser Atribuida
75 < X . 100% 80
65 < X . 75% 70
55 < X . 65% 61
45 < X . 55% 52
35 < X . 45% 43
25 < X . 35% 34
0 25

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde