Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Fixa as metas institucionais do Ministério da Saúde para o período de 1º de julho de 2015 a 30 de junho de 2016, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, da Gratificação de Desempenho de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - GDAPIB, da Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais - GDAPS e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, devidas aos ocupantes dos cargos efetivos do Ministério da Saúde pertencentes ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, à Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, ao Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, à Carreira de Ciência e Tecnologia e à Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 27 da Portaria GM/MS nº 3.627, de 19 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2010, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Fixar, na forma do Anexo desta Portaria, as metas institucionais do Ministério da Saúde para o período de 1º de julho de 2015 a 30 de junho de 2016, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, da Gratificação de Desempenho de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - GDAPIB, da Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais - GDAPS e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT.
Art. 2º O resultado, para cada uma das metas referidas no art. 1º desta Portaria, será aferido mediante a apuração da razão entre as metas atingidas e as metas previstas para o ciclo, multiplicadas por cem, até o limite de cem pontos percentuais.
Parágrafo único. A correlação entre o percentual de cumprimento da meta de desempenho institucional e a pontuação final da Avaliação de Desempenho institucional será estabelecida com base na escala a seguir:
Percentual de Cumprimento da Meta de Desempenho Institucional | Pontuacao a ser Atribuida |
75 < X . 100% | 80 |
65 < X . 75% | 70 |
55 < X . 65% | 61 |
45 < X . 55% | 52 |
35 < X . 45% | 43 |
25 < X . 35% | 34 |
0
|
25 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.