Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
I - Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer
CNPJ: 40.226.946/0001-95
Nome do Projeto: Programa Nacional de Formação em Radioterapia
SIPAR: 25000.159931/2014-58
Valor readequado: R$ 9.985.325,00 (nove milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais).
Resumo do Projeto: Promover a formação de recursos humanos em radioterapia para suprir a demanda do SUS em sintonia com o Programa Nacional de Radioterapia do Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso I do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.146, de 11 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.