Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 812, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015

Desabilita estabelecimento de saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 492/SAS/MS, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave, estabelece os critérios para a sua habilitação, e que habilita o Hospital Evangélico Dr. Sra. Goldsby King - Associação Beneficente Douradense do Mato Grosso do Sul como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Município de Dourados/MS, e a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação nº 028/SES/MS, homologada em reunião realizada em Campo Grande, 25 de maio de 2015; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGMAC/DAET/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir, habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave:

Estabelecimento - Município/UF CNES CNPJ
Hospital Evangélico Dr. Sra. Goldsby King - Associação Beneficente Douradense 2371375 03.604.782/0001-66

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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