Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições abaixo relacionadas:
I - Instituto Compartilha,
CNPJ 07.206.048/0001-08,
Processo SIPAR nº 25000.017010/2016-81;
II - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara,
CNPJ 43.964.931/0001-12,
Processo SIPAR nº 25000.086883/2016- 33;
III - União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer (UOPECCAN Umuarama),
CNPJ 81.270.548/0002-34,
Processo SIPAR nº 25000.090641/2016-44;
IV - Santa Casa de Misericórdia de Itapeva,
CNPJ 49.797.293/0001-79,
Processo SIPAR nº 25000.087578/2016-69;
V - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM,
CNPJ 61.699.567/0001-92,
Processo SIPAR nº 25000.101568/2016-43;
VI - Sociedade Hospitalar Angelina Caron,
CNPJ 07.088.017/0001-91,
Processo SIPAR nº 25000.112666/2016-14; e
VII - Associação Hospitalar São José de Jaraguá do Sul,
CNPJ 12.846.027/0001-89,
Processo SIPAR nº 25000.112052/2016- 24.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.