Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhalzinho - SC
CNPJ: 75.437.053/0001-73
Nome do Projeto: Melhoria do atendimento de hidroterapia e hidroginástica prestado a pessoa com deficiência.
SIPAR: 25000.160.641/2014-57
Valor aprovado: R$ 132.030,81 (cento e trinta e dois mil, trinta reais e oitenta e um centavos).
Resumo do projeto: Melhoria do atendimento de hidroterapia e hidroginástica prestado a pessoa com deficiência
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso I do Art. 1º da Portaria GAB/SE nº 97, de 12 de fevereiro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.