Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
I - Fundação Pio XII
CNPJ: 49.150.352/0001-12
Nome do Projeto: "Bella Vita": Ampliação do Serviço de Reabilitação do Paciente Oncológico
SIPAR: 25000.159.080/2014-43
Valor aprovado: R$ 7.836.996,00 (sete milhões oitocentos e trinta e seis mil novecentos e noventa e seis reais).
Resumo do projeto: Buscar a reabilitação física, cognitiva e sensorial de todos os pacientes com indicação desse tratamento no HCB, provendo auxílio em todas as etapas da recuperação do indivíduo no seu todo, nas dimensões biopsicossocial, afim de que possa desenvolver seu máximo potencial e ir além de suas limitações.
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso IV do Art. 1º da Portaria GAB/SE nº 1.147, de 11 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.