Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria Interministerial MS/MF nº 2.013, de 7 de dezembro de 2015, que fixou, para o exercício de 2015, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do PRONON e PRONAS/PCD; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefiniu as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indefere os projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), com fulcro no §2° do art. 25 da Portaria GM/MS n° 1.550/2014:
I - Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD Lar Escola
CNPJ: 60.979.457/0014-36
Nome do Projeto: Esclerose Lateral Amiotrófica: novas abordagens diagnósticas e terapêuticas
SIPAR: 25000.057740/2015-33
II - Associação de Assistência à Criança Deficiente - Vila Clementino-São Paulo/SP
CNPJ: 60.979.457/0001-11
Nome do Projeto: Avaliação do metabolismo ósseo e muscular em pacientes com deficiência física.
SIPAR: 25000.079194/2015-91
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.