Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere pedido de credenciamento para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) das instituições abaixo relacionadas:
I - Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto, CNPJ 60.255.791/0001-22, processo SIPAR 25000.131643/2015-10.
II - Instituto Saúde e Sustentabilidade, CNPJ 10.635.252/0001-40, processo SIPAR 25000.108822/2015-53.
III - Santa Casa de Misericórdia de São João Del Rei, CNPJ 24.729.097/0001-36, processo SIPAR 25000.078330/2015-26.
IV - Casa de Apoio Colibri, CNPJ 05.934.422/0001-58, processo SIPAR 25000.169374/2015-64.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.