Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA N° 1.055, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

Defere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):

I - (Tornada sem efeito pela PRT SE/ME nº 236 de 01.04.2016)

II - (Revogado pela PRT SE/MS nº 192 de 21.03.2016)

III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palma
CNPJ: 13.049.282/0001-63
Nome do Projeto: Ampliação dos Serviços de Atendimento Clínico na APAE de Palma-MG.
SIPAR: 25000.056633/2015-98
Prazo de execução: 24 meses
Valor aprovado: R$ 103.528,81 (cento e três mil quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e um centavos)
Resumo do projeto: Ampliar os serviços médico-assistenciais para pessoas com deficiências múltiplas em situação de vulnerabilidade, atendidas na APAE - Palma/MG, através da ampliação do número de atendimentos em reabilitação/habilitação e através da inovação em especialidades de saúde ofertadas.

Art. 2º Torna sem efeito o inciso XXXVII do art. 1º da Portaria GAB/SE nº 897, de 23 de outubro de 2015, publicada no D.O.U nº 204, seção 1, página 83, de 26 de outubro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

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