Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
I - (Tornada sem efeito pela PRT SE/ME nº 236 de 01.04.2016)
II - (Revogado pela PRT SE/MS nº 192 de 21.03.2016)
III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palma
CNPJ: 13.049.282/0001-63
Nome do Projeto: Ampliação dos Serviços de Atendimento Clínico na APAE de Palma-MG.
SIPAR: 25000.056633/2015-98
Prazo de execução: 24 meses
Valor aprovado: R$ 103.528,81 (cento e três mil quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e um centavos)
Resumo do projeto: Ampliar os serviços médico-assistenciais para pessoas com deficiências múltiplas em situação de vulnerabilidade, atendidas na APAE - Palma/MG, através da ampliação do número de atendimentos em reabilitação/habilitação e através da inovação em especialidades de saúde ofertadas.
Art. 2º Torna sem efeito o inciso XXXVII do art. 1º da Portaria GAB/SE nº 897, de 23 de outubro de 2015, publicada no D.O.U nº 204, seção 1, página 83, de 26 de outubro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.