Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA N° 1.057, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

Defere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

I - Grupo de Apoio e Prevenção do Câncer - Se Toque
CNPJ: 05.658.660/0001-88
Projeto: Se toque - qualificação e ampliação do serviço da Casa de Apoio
SIPAR: 25000.077340/2015-44
Prazo de execução: 12 meses
Valor aprovado: R$ 41.088,59 (Quarenta e e um mil, oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos)
Resumo do projeto: Garantir e ampliar o atendimento aos pacientes oncológicos e suas famílias na Casa de Apoio Se Toque.

I - Associação Horizontes
CNPJ: 06.954.576/0001-74
Projeto: Arte e Alegria
SIPAR: 25000.075300/2015-68
Prazo de execução: 12 meses
Valor aprovado: R$ 346.415,31 (Trezentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quinze reais e trinta e um centavos)
Resumo do projeto: Desenvolver ações assistenciais e de incremento de qualidade de vida de crianças e familiares em tratamento oncológico no Hospital Infantil Joana de Gusmão, através de apresentações teatrais, visitas dos doutores de alegria, teatro de fantoche, desenvolvimento do jogo da recuperação, atividades de desenho e pintura e arte terapia.

Art. 2º Torna sem efeito o inciso LIII do art. 1º da Portaria GAB/SE nº 898, de 23 de outubro de 2015, publicada no D.O.U nº 204, seção 1, página 85, de 26 de outubro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde