Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indefere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Hospital Ana Nery - Santa Cruz do Sul
CNPJ: 95.422.358/0001-19
Nome do Projeto: Reforma de espaço para serviços de Radioterapia.
SIPAR: 25000.077850/2015-11
II - Liga Norte Riograndense Contra o Câncer - LNRCC
CNPJ: 08.428.765/0001-39
Nome do Projeto: Ampliação de Leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer.
SIPAR: 25000.077835/2015-73
III - Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora
CNPJ: 03.873.593/0001-99
Nome do Projeto: Modernização e ampliação do atendimento da Unidade Oncológica do Hospital Auxiliadora.
SIPAR: 25000.079765/2015-98
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.