Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Janaúba
CNPJ: 25.210.881/0001-04
Nome do Projeto: Audiometria no CER III
SIPAR: 25000.058039/2015-31 Prazo de execução: 24 meses
Valor aprovado: R$ 358.863,70 (trezentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e três reais e setenta centavos).
Resumo do projeto: Proporcionar às pessoas com deficiência, encaminhadas pela Junta Reguladora, a ampliação do serviço médico-assistencial através do acesso ao serviço de Audiometria.
(Revogado pela PRT SE/MS nº 192 de 21.03.2016)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.