Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA No - 6, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

A CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO NÚCLEO ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PT/GM/MS nº 1.804/2013, publicada no D.O.U. N.º 192, de 01/10/2013, resolve:

Alterar, a contar de 11/01/2016, a Portaria NEMS/PE nº 11.118, de 29/11/2012, publicada no DOU nº 231, de 30/11/2012, que concedeu aposentadoria a MARIA DENISE ESMERALDO TELES, SIAPE 0588348, devido à impossibilidade da conversão de tempo especial estatutário em tempo comum, para fins de cálculo de aposentadorias, de acordo com a Nota Técnica CGESP/SAA/SE/MS nº 17, de 10/07/2014, onde se lê: Conceder aposentadoria voluntária, leia-se: Conceder aposentadoria especial voluntária; e onde se lê: com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005 com proventos integrais e demais vantagens do cargo efetivo. leia-se: com fundamento no artigo 57 da LEI 8.213/91, aplicável por força da Súmula Vinculante nº 33, conforme Orientação Normativa SRH/MP Nº 06, de 21/06/2010. Os proventos serão calculados com base no art. 1º da Lei nº 10.887/04. (Processo 25019.016325/12-88 e 25019.271/16-62).

MARIA DO CARMO ALVES DE CASTRO

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