Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Subdelega Competência ao Diretor do Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SE/MS) para celebrar, com hospitais públicos federais, distritais, estaduais e municipais, Termos de Cessão de Uso do Sistema e-SUS HOSPITALAR.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso IV, do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e
Considerando a Portaria nº 93/GM/MS, de 5 de fevereiro de 2003, que delega competência ao Secretário-Executivo para firmar convênios, contratos e instrumentos similares, inclusive termos aditivos, destinados à transferência de recursos a órgão e entidades federais, estaduais, municipais, do Distrito Federal, e privadas sem fins lucrativos;
Considerando a minuta de Termo de Cessão de Uso do e-SUS HOSPITALAR, aprovada nos termos dos Processos MS/SIPAR nos 25000.201669/2013-21 e 25000.207394/2014-60; e
Considerando a necessidade de dotar a rede pública hospitalar no âmbito federal, distrital, estadual e municipal de ferramenta ágil, confiável e capaz de modernizar o atendimento informatizado, as rotinas gerenciais e o controle dos procedimentos, resolve:
Art. 1º Esta Portaria subdelega competência ao Diretor do Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SE/MS) para celebrar, com hospitais públicos, federais, distritais, estaduais e municipais, Termos de Cessão de Uso do Sistema e-SUS HOSPITALAR.
Art. 2º Fica vedada a subdelegação da competência de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.