Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.575, de 29 de setembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere o remanejamento de recursos entre Contas de Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD): INTERESSADO: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ubá CNPJ: 17.759.168/0001-88 PROJETO CEDENTE: "Formação continuada garantindo integralidade das ações na APAE de Ubá" - SIPAR 25000.056573/2015-11 . PROJETO A SER BENEFICIADO: "Projeto Inovar: Garantindo os cuidados essenciais em todas as fases da vida da pessoa com deficiência, através de novos métodos de reabilitação" - SIPAR 25000.056585/2015-38. VALOR A SER REMANEJADO: R$ 171.103,44 (cento e setenta e um mil, cento e três reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.