Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:
I - Associação Pestalozzi de Ecoporanga/ES, CNPJ 36.349.843/0001-45, Processo SIPAR nº 25000.078616/2015-10;
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Atibaia, CNPJ 47.952.825/0001-70, Processo SIPAR nº 25000.078379/2015-89;
III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaranésia, CNPJ 21.417.837/0001-00, Processo SIPAR nº 25000.086548/2015-54;
IV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Prados, CNPJ 26.118.448/0001-06, Processo SIPAR nº 25000.083759/2015-35;
V - Associação Pestalozzi de Santa Teresa, CNPJ 32.405.664/0001-27, Processo SIPAR nº 25000.085531/2015-80; VI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Veneza, CNPJ 75.566.125/0001-82, Processo SIPAR nº 25000.089158/2015-36;
VII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alterosa, CNPJ 00.909.916/0001-69, Processo SIPAR nº 25000.077366/2015-92;
VIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cláudio, CNPJ 00.604.648/0001-77, Processo SIPAR nº 25000.099746/2015-88;
IX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araxá, CNPJ 17.805.524/0001-52, Processo SIPAR nº 25000.097901/2015-21;
X - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Poços de Caldas, CNPJ 18.629.410/0001-61, Processo SIPAR nº 2 5 0 0 0 . 1 0 1 8 3 3 / 2 0 1 5 - 11 ;
XI - Federação das APAES do Estado de São Paulo, CNPJ 71.727.887/0001-62, Processo SIPAR nº 25000.106124/2015-13;
XII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Taquarituba, CNPJ 50.345.842/0001-53, Processo SIPAR nº 25000.108853/2015-12;
XIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitória, CNPJ 28.163.228/0001-11, Processo SIPAR nº 25000.124766/2015-02;
XIV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vila Velha, CNPJ 05.768.616/0001-20, Processo SIPAR nº 25000.124762/2015-16;
XV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Balneário de Camboriú, CNPJ 76.698.380/0001-41, Processo SIPAR nº 25000.116809/2015-78; e
XVI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Rita do Sapucaí, CNPJ 17.937.327/0001-97, Processo SIPAR nº 25000.117518/2015-05.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.