Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 66, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016

Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Esta Portaria defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:

I - Associação Pestalozzi de Ecoporanga/ES, CNPJ 36.349.843/0001-45, Processo SIPAR nº 25000.078616/2015-10;

II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Atibaia, CNPJ 47.952.825/0001-70, Processo SIPAR nº 25000.078379/2015-89;

III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaranésia, CNPJ 21.417.837/0001-00, Processo SIPAR nº 25000.086548/2015-54;

IV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Prados, CNPJ 26.118.448/0001-06, Processo SIPAR nº 25000.083759/2015-35;

V - Associação Pestalozzi de Santa Teresa, CNPJ 32.405.664/0001-27, Processo SIPAR nº 25000.085531/2015-80; VI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Veneza, CNPJ 75.566.125/0001-82, Processo SIPAR nº 25000.089158/2015-36;

VII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alterosa, CNPJ 00.909.916/0001-69, Processo SIPAR nº 25000.077366/2015-92;

VIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cláudio, CNPJ 00.604.648/0001-77, Processo SIPAR nº 25000.099746/2015-88;

IX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araxá, CNPJ 17.805.524/0001-52, Processo SIPAR nº 25000.097901/2015-21;

X - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Poços de Caldas, CNPJ 18.629.410/0001-61, Processo SIPAR nº 2 5 0 0 0 . 1 0 1 8 3 3 / 2 0 1 5 - 11 ;

XI - Federação das APAES do Estado de São Paulo, CNPJ 71.727.887/0001-62, Processo SIPAR nº 25000.106124/2015-13;

XII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Taquarituba, CNPJ 50.345.842/0001-53, Processo SIPAR nº 25000.108853/2015-12;

XIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitória, CNPJ 28.163.228/0001-11, Processo SIPAR nº 25000.124766/2015-02;

XIV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vila Velha, CNPJ 05.768.616/0001-20, Processo SIPAR nº 25000.124762/2015-16;

XV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Balneário de Camboriú, CNPJ 76.698.380/0001-41, Processo SIPAR nº 25000.116809/2015-78; e

XVI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Rita do Sapucaí, CNPJ 17.937.327/0001-97, Processo SIPAR nº 25000.117518/2015-05.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

 

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