Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Januária, CNPJ 01.978.837/0001-72, Processo SIPAR nº 25000.147287/2014-75;
II - Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim, CNPJ 27.193.705/0001-29, Processo SIPAR nº 25000.124383/2015-26;
III - Centro de Referência em Pesquisas, Projetos de Intervenção e Tratamento para crianças e Adolescentes em Situação de Sofrimento Psíquico Severo e Persistente, CNPJ 19.439.965/0001-03, Processo SIPAR nº 25000.199224/2015-85;
IV - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Vargem Grande, CNPJ 07.231.922/0001-59, Processo SIPAR nº 25000.208775/2015-47;
V - Instituto Tellus, CNPJ 12.321.608/0001-05, Processo SIPAR nº 25000.206953/2015-03;
VI - Fundação Pró-Rim, CNPJ 79.361.127/0001-96, Processo SIPAR nº 25000.001282/2016-69;
VII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morada Nova de Minas, CNPJ 23.775.992/0001-24, Processo SIPAR nº 25000.001350/2016-90;
VIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Irupi, CNPJ 39.289.285/0001-68, Processo SIPAR nº 25000.001791/2016-91; e
IX - Instituo Quovis, CNPJ 13.007.884/0001-58, Processo SIPAR nº 25000.017408/2015-36.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.