Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 68, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016

Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Esta Portaria defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:

I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Martinho, CNPJ 00.104.137/0001-96, Processo SIPAR nº 25000.146302/2014-68;

II - Sorri Campinas, CNPJ 57.508.772/0001-56, Processo SIPAR nº 25000.017385/2015-60;

III - Associação de Cegos Louis Braille, CNPJ 17.501.842/0001-20, Processo SIPAR nº 25000.027184/2015-71;

IV - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga, CNPJ 18.306.332/0001-64, Processo SIPAR nº 25000.051300/2015-72;

V - Associação dos Amigos dos Autistas de Jaraguá do Sul, CNPJ 79.378.188/0001-66, Processo SIPAR nº 25000.024477/2015- 04;

VI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Mateus do Sul, CNPJ 78.135.688/0001-04, Processo SIPAR nº 25000.059968/2015-68;

VII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria da Fé, CNPJ 21.422.019/0001-04, Processo SIPAR nº 25000.060056/2015-39;

VIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Roque de Minas, CNPJ 09.028.285/0001-43, Processo SIPAR nº 25000.063866/2015-47;

IX - Associação de Pais e Amigos e Excepcionais de Três Corações, CNPJ 18.917.351/0001-27, Processo SIPAR nº 25000.074645/2015-02;

X - Associação de Pais e Amigos e Excepcionais de Flores de Cunha, CNPJ 87.843.892/0001-70, Processo SIPAR nº 25000.076177/2015-01;

XI - Associação de Pais e Amigos e Excepcionais de Montes Claros, CNPJ 21.353.925/0001-96, Processo SIPAR nº 25000.084579/2015-71;

XII - Associação Lar São Francisco na Providência de Deus, CNPJ 53.221.255/0006-55, Processo SIPAR nº 25000.112414/2015- 04;

XIII - Associação Lar São Francisco na Providência de Deus, CNPJ 53.221.255/0012-01, Processo SIPAR nº 25000.112429/201 5 - 6 4 ;

XIV - Associação Lar São Francisco na Providência de Deus, CNPJ 53.221.255/0002-21, Processo SIPAR nº 25000.112424/2015-31; e

XV - Associação de Pais e Amigos e Excepcionais de Guaí- ba, CNPJ 90.829.086/0001-52, Processo SIPAR nº 25000.157047/2015-60.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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