Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barão de Cocais, CNPJ 23.945.959/0001-03, Processo SIPAR nº 25000.018925/2015-22;
II - Associação Paranaense de Cultura - APC, CNPJ 76.659.820/0001-51, Processo SIPAR nº 25000.045722/2015-17;
III - Fundação Universidade de Caxias do Sul, CNPJ 88.648.761/0001-03, Processo SIPAR nº 25000.071763/2015-51;
IV - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipuiuna, CNPJ 02.330.127/0001-02, Processo SIPAR nº 25000.084561/2015-79;
V - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Horizontina, CNPJ 89.095.129/0001-34, Processo SIPAR nº 25000.159470/2015-02;
VI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto - Farmacêutico Hélio Harmendani, CNPJ 16.843.062/0001-03, Processo SIPAR nº 25000.156337/2015-96;
VII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Governador Lindemberg, CNPJ 07.259.669/0001-41, Processo SIPAR nº 25000.149818/2015-45;
VIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Mateus, CNPJ 27.559.418/0001-90, Processo SIPAR nº 25000.16 3043/2015-11 ;
IX - Associação de Pais e Amigos e Excepcionais de Colatina, CNPJ 27.091.495/0001-68, Processo SIPAR nº 25000.164888/2015-23;
X - Associação de Pais e Amigos e Excepcionais de Valinhos, CNPJ 44.635.290/0001-15, Processo SIPAR nº 25000.178762/2015-36;
XI - Centro de Educação Especial Síndrome de Down - CEESD, CNPJ 51.902.138/0001-17, Processo SIPAR nº 25000.164874/2015-18;
XII - Centro de Reabilitação Piracicaba, CNPJ 54.409.008/0001-35, Processo SIPAR nº 25000.176553/2015-58; XIII - Associação de Pais e Amigos e Excepcionais de Guarapari, CNPJ 02.325.057/0001-96, Processo SIPAR nº 25000.196450/2015-12;
XIV - Associação de Pais e Amigos e Excepcionais de Cataguases, CNPJ 18.963.546/0001-03, Processo SIPAR nº 25000.192964/2015-91;
XV - Associação de Pais e Amigos e Excepcionais de Cascavel, CNPJ 75.905.786/0001-95, Processo SIPAR nº 25000.190966/2015-45;
XVI - Associação de Pais e Amigos e Excepcionais de Ouro Branco, CNPJ 19.177.005/0001-12, Processo SIPAR nº 25000.187272/2015-21;
XVII - Associação de Pais e Amigos e Excepcionais de Unaí, CNPJ 20.210.522/0001-25, Processo SIPAR nº 25000.197422/2015-12; e
XVIII - Associação Pestalozzi de Linhares, CNPJ 27.562.800/0001-52, Processo SIPAR nº 25000.192952/2015-66.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.