Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
I - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos CNPJ: 23.278.898/0001-60 Nome do Projeto: Ampliação do Acesso ao Diagnóstico Precoce do Câncer. SIPAR: 25000.159632/2014-13 Prazo de execução: 24 meses Valor readequado: R$ 491.054,11 (quatrocentos e noventa e um mil, cinquenta e quatro reais e onze centavos).
Resumo do projeto: Garantir a qualidade do diagnóstico e o planejamento eficaz do tratamento do câncer para o público alvo, através de um parque tecnológico adequado e exclusivo à unidade oncológica do Hospital.
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso II do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.122, de 3 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.