Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 71, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016

Defere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Esta Portaria defere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

I - União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Cân- cer CNPJ: 81.270.548/0001-53 Projeto: Projeto I - Aquisição de Equipamentos de Informática para o Hospital do Câncer de Cascavel UOPECAN. SIPAR: 25000.054004/2015-23 Prazo de execução: 12 meses Valor aprovado: R$ 428.400,00 (quatrocentos e vinte e oito mil e quatrocentos reais)

Resumo do projeto: Aquisição de equipamentos de informática para o Hospital do Câncer de Cascavel UOPECCAN, para adequar os setores de atendimento e suporte ao atendimento dos pacientes com equipamentos de informática modernos, possibilitando maior agilidade e efetividade dos atendimentos realizados.

II - União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Cân- cer CNPJ: 81.270.548/0001-53 Projeto: Projeto

III - Aquisição de Equipamento para UTI. SIPAR: 25000.054016/2015-58 Prazo de execução: 12 meses Valor aprovado: R$ 176.400,00 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos reais) Resumo do projeto: Aquisição de Equipamentos "UTI - Unidade de Terapia Intensiva" para o Hospital do Câncer de Cascavel UOPECCAN.

Art. 2º Esta Portaria torna sem efeito os incisos VI e XV do art. 2º da Portaria GAB/SE nº 1.047, publicada no DOU nº 243, seção 1, página 83, de 21 de dezembro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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