Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Cân- cer CNPJ: 81.270.548/0001-53 Projeto: Projeto I - Aquisição de Equipamentos de Informática para o Hospital do Câncer de Cascavel UOPECAN. SIPAR: 25000.054004/2015-23 Prazo de execução: 12 meses Valor aprovado: R$ 428.400,00 (quatrocentos e vinte e oito mil e quatrocentos reais)
Resumo do projeto: Aquisição de equipamentos de informática para o Hospital do Câncer de Cascavel UOPECCAN, para adequar os setores de atendimento e suporte ao atendimento dos pacientes com equipamentos de informática modernos, possibilitando maior agilidade e efetividade dos atendimentos realizados.
II - União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Cân- cer CNPJ: 81.270.548/0001-53 Projeto: Projeto
III - Aquisição de Equipamento para UTI. SIPAR: 25000.054016/2015-58 Prazo de execução: 12 meses Valor aprovado: R$ 176.400,00 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos reais) Resumo do projeto: Aquisição de Equipamentos "UTI - Unidade de Terapia Intensiva" para o Hospital do Câncer de Cascavel UOPECCAN.
Art. 2º Esta Portaria torna sem efeito os incisos VI e XV do art. 2º da Portaria GAB/SE nº 1.047, publicada no DOU nº 243, seção 1, página 83, de 21 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.