Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 72, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016

Indefere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Esta Portaria indefere o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

I - Associação Mário Penna CNPJ: 17.513.235/0001-80 Nome do Projeto: Programa de Educação Permanente do Instituto Mário Penna. SIPAR: 25000.159940/2014-49

Art. 2º Fica revogado o inciso III do artigo 1º da Portaria SE/MS nº 1.065, de 21 de novembro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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