Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON); e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.575, de 29 de setembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere o remanejamento de recursos entre Contas de Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON): INTERESSADO: Associação Mário Penna CNPJ: 17.513.235/0001-80 PROJETO CEDENTE: "Plano de ampliação e melhorias da assistência oncológica do Instituto Mário Penna" - SIPAR 25000.159970/2014-55. PROJETO A SER BENEFICIADO: "Desenvolvimento de um Painel de Biomarcadores de Células Tronco de Câncer de Colo Uterino (CTCCU): Estratégia para predição de Resistência à Quimiorradiação" - SIPAR 25000.159953/2014-18. VALOR A SER REMANEJADO: R$ 2.491.004,13 (dois milhões, quatrocentos e noventa e um mil, quatro reais e treze centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.