Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itabira, CNPJ 18.299.354/0001-44, processo SIPAR 25000.045670/2015-71.
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Irai de Minas, CNPJ 02.061.266/0001-70, processo SIPAR 25000.069148/2015-84.
III - Casa de Saúde Santa Marcelina, CNPJ 60.742.616/0002-40, processo SIPAR 25000.130031/2015-18.
IV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tocantins, CNPJ 04.882.407/0001-40, processo SIPAR 25000.133491/2015-90.
V - Grêmio Sorriso, CNPJ 42.290.726/0001-56, processo SIPAR 25000.004188/2016-61.
VI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Vicente de Minas, CNPJ 86.926.235/0001-24, processo SIPAR 25000.009838/2016-65.
VII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Macaé, CNPJ 06.946.217/0001-75, processo SIPAR 25000.009846/2016-10.
VIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Armação dos Búzios, CNPJ 02.520.735/0001-71, processo SIPAR 25000.012865/2016-15.
IX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cabo Frio, CNPJ 27.759.166/0001-42, processo SIPAR 25000.012859/2016-68.
X - Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu, CNPJ 01.476.404/0001-19, processo SIPAR 25000.009807/2016-12.
XI - Ação Social para Igualdade das Diferenças, CNPJ 12.291.500/0001-09, processo SIPAR 25000.012928/2016-33.
XII - Sociedade Beneficente de Anchieta, CNPJ 28.676.005/0001-58, processo SIPAR 25000.012907/2016-18.
XIII - Fundação Toque - Fundação para o Bem-Estar Educacional, Esportivo, Social, Cultural e Ocupacional de Araraquara e Região - FUNBESCO, CNPJ 08.409.109/0001-99, processo SIPAR 25000.008319/2016-80.
XIV - Kinder Centro de Integração da Criança Especial, CNPJ 01.284.707/0001-30, processo SIPAR 25000.010867/2016-70.
XV - Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, CNPJ 10.894.988/0001-33, processo SIPAR 25000.013642/2016-75.
XVI - Hoftalon Centro de Estudo e Pesquisa da Visão, CNPJ 07.194.341/0001-94, processo SIPAR 25000.013570/2016-66
XVII - Associação dos Deficientes Visuais de Ribeirão Preto e Região - ADEVIRP, CNPJ 02.500.153/0001-23, processo SIPAR 25000.013625/2016-38.
XVIII - Centro de Reabilitação de Porto Alegre, CNPJ 92.902.303/0001-18, processo SIPAR 25000.014082/2016-76.
XIX - Associação de Assistência às Causas Sociais, CNPJ 42.211.961/0001-95, processo SIPAR 25000.014518/2016-27.
XX - Congregação das Irmãs Salesianas dos Sagrados Corações, CNPJ 04.834.065/0006-06, processo SIPAR 25000.016188/2016-12.
XXI - Instituto de Cegos da Bahia, CNPJ 15.208.044/0001- 89, processo SIPAR 25000.016157/2016-53.
XXII - Associação Pestalozzi de Aquidauana, CNPJ 15.465.305/0001-46, processo SIPAR 25000.014160/2016-32.
XXIII - Associação Pestalozzi de Arapiraca, CNPJ 01.492.009/0001-20, processo SIPAR 25000.014168/2016-07.
XXIV - Instituto Mafer, CNPJ 00.502.699/0001-98, processo SIPAR 25000.014174/2016-56.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.