Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.575, de 29 de setembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Defere o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD): INTERESSADO: Fundação Dom Bosco. CNPJ: 17.278.904/0001-86 PROJETO CEDENTE: "Capacitação e Qualificação dos Recursos Humanos da Fundação Dom Bosco" - SIPAR 25000.070490/2015-27. PROJETO A SER BENEFICIADO: "Núcleo de convivência Dom Bosco: reabilitação para pessoas com deficiência intelectual por meio de oficinas multidisciplinares de apoio à saúde" - SIPAR 25000.074415/2015-35. VALOR A SER REMANEJADO: R$757.844,34.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.