Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON); Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve: Art. 1º Defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições abaixo relacionadas:
I - Associação Saúde Criança Renascer, CNPJ 40.358.848/0001-01, Processo SIPAR nº 25000.027177/2015-79;
II - Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, CNPJ 53.221.255/0051-00, Processo SIPAR nº 25000.1124 43/2015- 68;
III - Associação Beneficente Ebenezer, CNPJ 06.950.310/0001-53, Processo SIPAR nº 25000.141214/2015-51;
IV - Associação dos Voluntários Vida Viva de Alfenas, CNPJ 05.084.507/0001-94, Processo SIPAR nº 25000.119156/2015-89;
V - Associação Israelita de Beneficência Beith Chabad do Brasil, CNPJ 60.622.073/0001-47, Processo SIPAR nº 25000.202202/2015-18;
VI - Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano, CNPJ 07.836.454/0001-46, Processo SIPAR nº 25000.205069/2015-43;
VII - Instituto Tellus, CNPJ 12.321.608/0001-05, Processo SIPAR nº 25000.206959/2015-72; e
VIII - Rede Feminina Estadual de Combate ao Câncer do Piauí, CNPJ 12.175.857/0001-21, Processo SIPAR nº 25000.001132/2 016-55.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.