Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Nº 3.965, de 14 de dezembro de 2010, e considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; considerando o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal Direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências; considerando o Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, que dispõe sobre instrumento de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências; considerando a Portaria nº Portaria nº 587, de 20 de maio de 2015, que define as regras de controle eletrônico de frequência para registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos lotados e em exercício nos órgãos do Ministério da Saúde; considerando a necessidade de efetivar a implantação e gestão do controle de frequência eletrônico no âmbito dos Hospitais Federais e Institutos integrantes da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, localizados na cidade do Rio de Janeiro conforme o Decreto 8.065, de 07 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos Diretores do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad, do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva e do Instituto Nacional de Cardiologia, e, em seus impedimentos legais, aos respectivos substitutos, para coordenar, orientar e supervisionar a implantação e a gestão do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (SIREF) no âmbito dos respectivos Institutos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.