Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:
I. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carmo da Mata, CNPJ 20.919.080/0001-90, processo SIPAR 25000.061051/2015-23;
II. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viçosa, CNPJ 20.321.600/0001-69, processo SIPAR 25000.197440/2015-96;
III. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barra do Piraí, CNPJ 29.441.375/0001-79, processo SIPAR 25000.0 10011/2016-02 ;
IV. Instituto Orelhinha, CNPJ 18.920.316/0001-67, processo SIPAR 25000.015106/2016-12;
V. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, CNPJ 28.141.190/0004-29, processo SIPAR 25000.201983/2015-15; VI. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Magalhães de Almeida, CNPJ 02.250.922/0001-82, processo SIPAR 25000.129218/2015-61;
VII. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Peçanha, CNPJ 02.489.473/0001-20, processo SIPAR 25000.092582/2015-68;
VIII. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carmo do Paranaíba, CNPJ 20.726.006/0001-58, processo SIPAR 25000.081481/2015-61;
IX. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Areado, CNPJ 01.402.703/0001-09, processo SIPAR 25000.058723/2015- 13;
X. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Arcos, CNPJ 20.876.579/0001-68, processo SIPAR 25000.058787/2015-14;
XI. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapagipe, CNPJ 02.123.161/0001-06, processo SIPAR 25000.060599/2015-56;
XII. Associação Norte Paranaense de Reabilitação, CNPJ 79.140.828/0001-03, processo SIPAR 25000.060089/2015-89;
XIII. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Perdizes, CNPJ 26.034.918/0001-45, processo SIPAR 25000.062236/2015-55;
XIV. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Abadia de Dourados, CNPJ 00.102.575/0001-15, processo SIPAR 25000.061888/2015-72;
XV. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Campanha, CNPJ 18.713.503/0001-70, processo SIPAR 25000.101607/2015-21;
XVI. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Maria de Jetibá, CNPJ 03.258.716/0001-81, processo SIPAR 25000.147832/2015-12;
XVII. Associação Crianças Especiais de Santa Branca Antonio Narvaes - CESB - CNPJ 05.093.351/0001-08, processo SIPAR 25000.146624/2015-98;
XVIII. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barueri, CNPJ 01.341.343/0001-82, processo SIPAR 25000.175778/2015-97; e
XIX. Irmandade de Nossa Senhora das Graças, CNPJ 24.993.560/0001-52, processo SIPAR 25000.013640/2016-86.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.