Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 156, DE 8 DE MARÇO DE 2016

Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:

I. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carmo da Mata, CNPJ 20.919.080/0001-90, processo SIPAR 25000.061051/2015-23;

II. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viçosa, CNPJ 20.321.600/0001-69, processo SIPAR 25000.197440/2015-96;

III. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barra do Piraí, CNPJ 29.441.375/0001-79, processo SIPAR 25000.0 10011/2016-02 ;

IV. Instituto Orelhinha, CNPJ 18.920.316/0001-67, processo SIPAR 25000.015106/2016-12;

V. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, CNPJ 28.141.190/0004-29, processo SIPAR 25000.201983/2015-15; VI. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Magalhães de Almeida, CNPJ 02.250.922/0001-82, processo SIPAR 25000.129218/2015-61;

VII. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Peçanha, CNPJ 02.489.473/0001-20, processo SIPAR 25000.092582/2015-68;

VIII. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carmo do Paranaíba, CNPJ 20.726.006/0001-58, processo SIPAR 25000.081481/2015-61;

IX. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Areado, CNPJ 01.402.703/0001-09, processo SIPAR 25000.058723/2015- 13;

X. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Arcos, CNPJ 20.876.579/0001-68, processo SIPAR 25000.058787/2015-14;

XI. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapagipe, CNPJ 02.123.161/0001-06, processo SIPAR 25000.060599/2015-56;

XII. Associação Norte Paranaense de Reabilitação, CNPJ 79.140.828/0001-03, processo SIPAR 25000.060089/2015-89;

XIII. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Perdizes, CNPJ 26.034.918/0001-45, processo SIPAR 25000.062236/2015-55;

XIV. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Abadia de Dourados, CNPJ 00.102.575/0001-15, processo SIPAR 25000.061888/2015-72;

XV. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Campanha, CNPJ 18.713.503/0001-70, processo SIPAR 25000.101607/2015-21;

XVI. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Maria de Jetibá, CNPJ 03.258.716/0001-81, processo SIPAR 25000.147832/2015-12;

XVII. Associação Crianças Especiais de Santa Branca Antonio Narvaes - CESB - CNPJ 05.093.351/0001-08, processo SIPAR 25000.146624/2015-98;

XVIII. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barueri, CNPJ 01.341.343/0001-82, processo SIPAR 25000.175778/2015-97; e

XIX. Irmandade de Nossa Senhora das Graças, CNPJ 24.993.560/0001-52, processo SIPAR 25000.013640/2016-86.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

 

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