Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA No - 193, DE 21 DE MARÇO DE 2016

Indefere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.575, de 29 de setembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, resolve:

Art. 1º Indefere o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), com fulcro no inciso V do art. 70-B da Portaria GM/MS nº 1.550:

INTERESSADO: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palma.

CNPJ: 13.049.282/0001-63

PROJETO CEDENTE: "Ampliação dos Serviços de Atendimento Clínico na APAE de Palma-MG" -

SIPAR SIPAR 25000.056633/2015-98.

PROJETO A SER BENEFICIADO: "Transporte de qualidade para Pessoas Especiais" - SIPAR 25000.159305/2014-61.

VALOR A SER REMANEJADO: R$22.000,00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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