Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.575, de 29 de setembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Indefere o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), com fulcro no inciso V do art. 70-B da Portaria GM/MS nº 1.550:
INTERESSADO: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palma.
CNPJ: 13.049.282/0001-63
PROJETO CEDENTE: "Ampliação dos Serviços de Atendimento Clínico na APAE de Palma-MG" -
SIPAR SIPAR 25000.056633/2015-98.
PROJETO A SER BENEFICIADO: "Transporte de qualidade para Pessoas Especiais" - SIPAR 25000.159305/2014-61.
VALOR A SER REMANEJADO: R$22.000,00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.