Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

 

PORTARIA No - 194, DE 21 DE MARÇO DE 2016

Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:

I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Luís, CNPJ 06.048.565/0001-25, Processo SIPAR nº 25000.102603/2015-61;

II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marabá, CNPJ 01.711.946/0001-29, Processo SIPAR nº 2 5 0 0 0 . 111 6 8 0 / 2 0 1 5 - 1 0 ;

III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ananindeua, CNPJ 03.640.682/0001-95, Processo SIPAR nº 2 5 0 0 0 . 11 9 1 5 0 / 2 0 1 5 - 1 0 ;

IV - Instituto Ester Assumpção, CNPJ 23.852.486/0001-91, Processo SIPAR nº 25000.192957/2015-99;

V - Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano, CNPJ 07.836.454/0001-46, Processo SIPAR nº 25000.205076/2015-45;

VI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Miguel Pereira, CNPJ 39.756.945/0001-73, Processo SIPAR nº 2 5 0 0 0 . 0 11 4 1 4 / 2 0 1 6 - 6 1 ;

VII - Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho, CNPJ 92.736.040/0008-90, Processo SIPAR nº 25000.149822/2015- 11 ;

VIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Florestal, CNPJ 00.215.385/0001-04, Processo SIPAR nº 2 5 0 0 0 . 11 5 8 7 8 / 2 0 1 5 - 6 4 ;

IX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Arapongas, CNPJ 75.411.579/0001-84, Processo SIPAR nº 25000.175618/2015-48.

X - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Urucuia, CNPJ 11.735.270/0001-67, Processo SIPAR nº 25000.180996/2015-43;e

XI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Volta Redonda, CNPJ 32.515.298/0001-69, Processo SIPAR nº 25000.012914/2016-10.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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