Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Xanxerê, CNPJ 83.009.720/0001-45, Processo SIPAR nº 2 5 0 0 0 . 11 2 6 1 4 / 2 0 1 5 - 5 9 ;
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salvador, CNPJ 15.233.505/0001-73, Processo SIPAR nº 25000.005905/2016-72;
III - Santa Casa de Misericórdia de Maceió, CNPJ 12.307.187/0001-50, Processo SIPAR nº 25000.005936/2016-23;
IV - Associação Beneficente Paulo de Tarso, CNPJ 17.226.044/0001-37, Processo SIPAR nº 25000.012921/2016-11; e
V - Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro - Hospital Pequeno Príncipe, CNPJ 76.591.569/0002-11, Processo SIPAR nº 25000.016217/2016-38.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.