Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo
CNPJ: 60.502.242/0001-05
Nome do Projeto: Capacitação em Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência - CER.
SIPAR: 25000.057679/2015-24
Valor readequado: R$ 972.537,65 (novecentos e setenta e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos).
Resumo do projeto: Capacitar e atualizar conhecimento das equipes multiprofissionais dos Centros Especializados em Reabilitação (CERs), em âmbito nacional, buscando contribuir com o avanço e com o aprimoramento técnico em reabilitação, promovendo o melhor serviço de atendimento de saúde à população com Deficiência Intelectual.
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso XXXVIII, do Art. 1º da Portaria GAB/SE nº 1.035, de 09 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.