Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições abaixo relacionadas
: I - Fundação Universidade de Caxias do Sul, CNPJ 88.648.761/0001-03, Processo SIPAR nº 25000.071775/2015-85;
II - Organização Regional de Combate ao Câncer, CNPJ 07.788.586/0001-40, Processo SIPAR nº 25000.092752/2015-12;
III - Liga Feminina de Combate ao Câncer de Vacaria, CNPJ 04.454.098/0001-08, Processo SIPAR nº 25000.125645/2015-70; e
IV - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, CNPJ 28.141.190/0002-67, Processo SIPAR nº 25000.202384/2015-19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ