Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Belém, CNPJ 04.975.561/0001-67, Processo SIPAR nº 25000.017745/2015- 23;
II - Associação de Pais e Amigos do Centro de Reabilitação, CNPJ 04.798.659/0001-96, Processo SIPAR nº 25000.027158/2015- 42;
III - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Diadema, CNPJ 59.168.948/0001-01, Processo SIPAR nº 25000.031392/2015- 74;
IV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ourilândia do Norte, CNPJ 07.261.066/0001-84, Processo SIPAR nº 25000.060036/2015-68;
V - Instituto Arte de Viver Bem, CNPJ 10.439.961/0001-50, Processo SIPAR nº 25000.062464/2015-25;
VI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Moema, CNPJ 23.777.915/0001-03, Processo SIPAR nº 25000.062227/2015-64;
VII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Arroio Grande, CNPJ 91.571.414/0001-26, Processo SIPAR nº 25000.012410/2016-08;
VIII - Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, CNPJ 61.599.908/0001-58, Processo SIPAR nº 25000.013607/2016-56;
IX - Fundação José Silveira, CNPJ 15.194.004/0001-25, Processo SIPAR nº 25000.015132/2016-32;
X - Instituto Social Nação Brasil, CNPJ 12.953.690/0001-82, Processo SIPAR nº 25000.016162/2016-66;
XI - Associação dos Pais e Amigos dos Autistas de Campos Novos, CNPJ 11.408.672/0001-57, Processo SIPAR nº 25000.016794/2016-20; e
XII - Associação Pestalozzi de Ponto Belo, CNPJ 01.677.461/0001-66, Processo SIPAR nº 25000.014512/2016-50.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.