Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indefere readequação do projeto "Riscos para a deficiência intelectual e no transtorno do espectro do autismo e a intervenção a tempo para bebês prematuros", apresentado pelo Centro de Atendimento e Inclusão Social - CAIS, SIPAR 25000.076372/2015-22, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Art. 2º Mantém-se aprovado o projeto nos termos do inciso LXXXI do Art. 1º da Portaria GAB/SE nº 1.035, de 09 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.