Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conselheiro Lafaiete
CNPJ: 20.131.926/0001-23
Nome do Projeto: Reabilitando II: ampliação das especialidades da APAE de Conselheiro Lafaiete.
SIPAR: 25000.079162/2015-96
Valor readequado: R$ 1.319.139,31 (um milhão, trezentos e dezenove mil, cento e trinta e nove reais e trinta e um centavos).
Resumo do projeto: Ampliar os serviços ofertados pela APAE de Conselheiro Lafaiete na área de habilitação/reabilitação, garantindo que mais pacientes evoluam ao longo do tratamento através de novos métodos e técnicas de tratamento.
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paracatu
CNPJ: 19.784.131/0001-35
Nome do Projeto: Família na APAE.
SIPAR: 25000.074404/2015-55
Valor readequado: R$ 390.989,00 (trezentos e noventa mil novecentos e oitenta e nove reais).
Resumo do projeto: Proporcionar a participação das famílias dos alunos da APAE no âmbito escolar, incluindo a mesma no processo educativo.
III - Instituto de Pesquisa PENSI
CNPJ: 17.375.447/0001-48
Nome do Projeto: Novos defeitos genético-moleculares relacionados à deficiência física, deficiência intelectual e transtornos do espectro autista associados a imunodeficiências congênitas.
SIPAR: 25000.077928/2015-06
Valor readequado: R$ 1.782.124,93 (um milhão, setecentos e oitenta e dois mil, cento e vinte e quatro reais e noventa e três centavos).
Resumo do projeto: Detectar, precocemente, através de triagem neonatal e diagnóstico especializado pós-natal, indivíduos portadores de síndromes genéticas que incluem deficiência física, intelectual, malformações e transtornos do espectro autista associadas com imunodeficiências primárias.
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas aos projetos publicadas nos incisos LXII e LXXIII do Art. 1º da Portaria GAB/SE nº 1.035, de 09 de dezembro de 2015, e no inciso I do Art. 1º da Portaria GAB/SE nº 1.055, de 22 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.