Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições abaixo relacionadas:
I. Instituto Ingo Hoffmann,
CNPJ 06.346.377/0001-83,
processo SIPAR 25000.063095/2015-98.
II. Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí,
CNPJ 73.433.427/0001-57,
processo SIPAR 25000.071871/2015-23.
III. Associação de Voluntários e Amigos dos Portadores de Câncer em Araguaína,
CNPJ 09.035.440/0001-59,
processo SIPAR 25000.126548/2015-02.
IV. Fundação Padre Albino,
CNPJ 47.074.851/0009-08,
processo SIPAR 25000.206943/2015-60.
V. Associação Piauiense de Combate ao Câncer,
CNPJ 06.870.026/0001-77,
processo SIPAR 25000.001121/2016-75.
VI. Santa Casa de Misericórdia de Maceió,
CNPJ 12.307.187/0001-50,
processo SIPAR 25000.005932/2016-45.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.