Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 296, DE 8 DE ABRIL DE 2016

Defere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON); e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.575, de 29 de setembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, resolve:

Art. 1º Defere o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

I - INTERESSADO: União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer (UOPECCAN)

CNPJ: 81.270.548/0001-53

PROJETO CEDENTE: "Projeto II - Aquisição de Equipamentos "Centro Cirúrgico""

SIPAR 25000.053972/2015-12.

PROJETO A SER BENEFICIADO: "Projeto I - Aquisição de Equipamentos de Informática para o Hospital do Câncer de Cascavel UOPECCAN" -

SIPAR 25000.054004/2015-23.

VALOR A SER REMANEJADO: R$ 428.400,00 (quatrocentos e vinte e oito mil e quatrocentos reais).

II - INTERESSADO: União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer (UOPECCAN)

CNPJ: 81.270.548/0001-53

PROJETO CEDENTE: "Projeto II - Aquisição de Equipamentos "Centro Cirúrgico""

SIPAR 25000.053972/2015-12.

PROJETO A SER BENEFICIADO: "Projeto III - Aquisição de Equipamentos para UTI"

SIPAR 25000.054016/2015-58.

VALOR A SER REMANEJADO: R$ 176.400,00 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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