Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON); e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.575, de 29 de setembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Defere o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - INTERESSADO: União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer (UOPECCAN)
CNPJ: 81.270.548/0001-53
PROJETO CEDENTE: "Projeto II - Aquisição de Equipamentos "Centro Cirúrgico""
SIPAR 25000.053972/2015-12.
PROJETO A SER BENEFICIADO: "Projeto I - Aquisição de Equipamentos de Informática para o Hospital do Câncer de Cascavel UOPECCAN" -
SIPAR 25000.054004/2015-23.
VALOR A SER REMANEJADO: R$ 428.400,00 (quatrocentos e vinte e oito mil e quatrocentos reais).
II - INTERESSADO: União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer (UOPECCAN)
CNPJ: 81.270.548/0001-53
PROJETO CEDENTE: "Projeto II - Aquisição de Equipamentos "Centro Cirúrgico""
SIPAR 25000.053972/2015-12.
PROJETO A SER BENEFICIADO: "Projeto III - Aquisição de Equipamentos para UTI"
SIPAR 25000.054016/2015-58.
VALOR A SER REMANEJADO: R$ 176.400,00 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.