Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 329, DE 18 DE ABRIL DE 2016

Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

I - Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural CNPJ: 08.745.680/0001-84 Nome do Projeto: Arte sem limites SIPAR: 25000.051421/2015-14 Valor readequado: R$ 3.602.727,33 (três milhões, seiscentos e dois mil, setecentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos).

Resumo do projeto: Utilizar a Arte e a Dança como estímulo à ampliação e/ou manutenção das capacidades funcionais das pessoas com deficiência intelectual, particularmente com Síndrome de Down, incluir socialmente e integrar pessoas com e sem deficiência, promovendo a saúde.

II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia CNPJ: 65.149.734/0001-82 Nome do Projeto: Estimulação Essencial - estimular para alcançar. SIPAR: 25000.074572/2015-41 Valor readequado: R$ 909.447,00 (novecentos e nove mil e quatrocentos e quarenta e sete reais).

Resumo do projeto: Incrementar a qualidade de vida das crianças do município de Santa Luzia e seus familiares, por meio dos atendimentos clínicos individuais, realizados por equipe multidisciplinar, com vistas a promover a evolução da capacidade do desempenho funcional do paciente.

Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas aos projetos publicadas no inciso XLV do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.035, de 9 de dezembro de 2015, e no inciso IV do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.037, de 15 de dezembro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

 

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