Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:
I - Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa, CNPJ 28.683.712/0001-71, Processo SIPAR nº 25000.136777/2015-27;
II - Instituto CEMA de Oftalmologia e Otorrinolaringologia, CNPJ 03.456.304/0001-56, Processo SIPAR nº 25000.208761/2015- 23;
III - Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás, CNPJ 02.917.870/0001-55, Processo SIPAR nº 25000.016734/2016- 15;
IV - Associação Pestalozzi de Resende, CNPJ 29.826.898/0001-33, Processo SIPAR nº 25000.011455/2016-57;
V - Federação das Associações Pestalozzi do Estado de Goiás, CNPJ 06.059.051/0001-75, Processo SIPAR nº 25000.010857/2016-34;
VI - Federação Nacional das Associações Pestalozzi - FENAPESTALOZZI, CNPJ 42.129.809/0001-68, Processo SIPAR nº 25000.010835/2016-74;
VII - Congregação das Irmãs Salesianas dos Sagrados Corações, CNPJ 04.834.065/0007-89, Processo SIPAR nº 25000.016701/2016-67;
VIII - Instituto Rodrigo Mendes, CNPJ 00.085.711/0002-97, Processo SIPAR nº 25000.016690/2016-15;
IX - Lar Fraternidade Maria de Nazaré, CNPJ 38.733.218/0001-28, Processo SIPAR nº 25000.016650/2016-73;
X - Associação Pestalozzi de Dourados, CNPJ 01.105.188/0001-03, Processo SIPAR nº 25000.011467/2016-81;
XI - Associação Pestalozzi de Niterói, CNPJ 30.100.499/0001-70, Processo SIPAR nº 25000.008878/2016-90;
XII - Associação Pestalozzi de Anchieta, CNPJ 36.039.089/0001-47, Processo SIPAR nº 25000.012416/2016-77;
XIII - Associação Pestalozzi de Águia Branca, CNPJ 01.079.683/0001-87, Processo SIPAR nº 25000.012448/2016-72;
XIV - Associação Pestalozzi de Rio Novo do Sul, CNPJ 00.872.227/0001-27, Processo SIPAR nº 25000.012904/2016-84;
XV - Associação Pestalozzi de Angra dos Reis, CNPJ 29.833.175/0001-61, Processo SIPAR nº 25000.012896/2016-76;
XVI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Anápolis, CNPJ 01.113.810/0001-17, Processo SIPAR nº 25000.014527/2016-18;
XVII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Manhuaçu, CNPJ 18.497.032/0001-00, Processo SIPAR nº 25000.014574/2016-61;
XVIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Igarapé, CNPJ 22.737.464/0001-18, Processo SIPAR nº 25000.015096/2016-15;
XIX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tupaciguara, CNPJ 23.098.924/0001-78, Processo SIPAR nº 25000.015126/2016-85; e
XX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Feliz, CNPJ 55.149.348/0001-37, Processo SIPAR nº 25000.015092/2016-29.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.