Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve: Artqma Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
I - Centro de Vivências Despertar para a Vida
CNPJ: 05.961.403/0001-10
Nome do Projeto: Capacitação Multidisciplinar para profissionais da unidade de internação socioeducativa metropolitana do estado do Espírito Santo.
SIPAR: 25000.079188/2015-34
Valor readequado: R$ 397.748,37 (trezentos e noventa e sete mil e setecentos e quarenta e oito reais e trinta e sete centavos).
Resumo do projeto: Contribuir para formação de equipe técnica multidisciplinar da Unidade de Internação Socioeducativa Metropolitana - Unimetro - Vila Velha/ES.
II - Centro Mineiro de Reabilitação Auditiva - CEMEAR
CNPJ: 07.953.849/0001-29
Nome do Projeto: Capacitação em Saúde Auditiva para a Rede Estadual de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais.
SIPAR: 25000.058465/2015-75
Valor readequado: R$ 919.036,66 (novecentos e dezenove mil e trinte e seis reais e sessenta e seis centavos).
Resumo do projeto: Realizar capacitações para a rede de saúde auditiva pertencente à Rede Estadual de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas aos projetos publicadas nos incisos VIII e XXXI do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.035, de 9 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.