Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 361, DE 27 DE ABRIL DE 2016

Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve: Artqma Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

I - Centro de Vivências Despertar para a Vida

CNPJ: 05.961.403/0001-10

Nome do Projeto: Capacitação Multidisciplinar para profissionais da unidade de internação socioeducativa metropolitana do estado do Espírito Santo.

SIPAR: 25000.079188/2015-34

Valor readequado: R$ 397.748,37 (trezentos e noventa e sete mil e setecentos e quarenta e oito reais e trinta e sete centavos).

Resumo do projeto: Contribuir para formação de equipe técnica multidisciplinar da Unidade de Internação Socioeducativa Metropolitana - Unimetro - Vila Velha/ES.

II - Centro Mineiro de Reabilitação Auditiva - CEMEAR

CNPJ: 07.953.849/0001-29

Nome do Projeto: Capacitação em Saúde Auditiva para a Rede Estadual de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais.

SIPAR: 25000.058465/2015-75

Valor readequado: R$ 919.036,66 (novecentos e dezenove mil e trinte e seis reais e sessenta e seis centavos).

Resumo do projeto: Realizar capacitações para a rede de saúde auditiva pertencente à Rede Estadual de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência.

Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas aos projetos publicadas nos incisos VIII e XXXI do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.035, de 9 de dezembro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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