Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais,
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indefere os projetos abaixo relacionados com captação de recursos inferior ao previsto nos artigos 68 e 69 da Portaria GM/MS nº 1.550/2014 no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
I - Fundação São Paulo
CNPJ: 60.990.751/0001-24
Nome do Projeto: Saúde da população com deficiência no território da Freguesia do Ó-Brasilândia/SP: diálogo com serviços e os significados atribuídos pela população ao acesso e cuidados em saúde.
SIPAR: 25000.057977/2015-14;
II - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Baependi
CNPJ: 17.895.640/0001-00
Nome do Projeto: Emissão Evocada Otoacústica (Teste da Orelhinha).
SIPAR: 25000.057445/2015-87;
III - Associação dos Pais e Amigos dos Deficientes Físicos
CNPJ: 30.654.511/0001-98
Nome do Projeto: Ampliando Capacidades.
SIPAR: 25000.090700/2015-01;
IV - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Primeiro de Maio
CNPJ: 80.613.292/0001-77
Nome do Projeto: Ampliação dos serviços médico-assistenciais e modernização do parque tecnológico voltado ao atendimento dos serviços de hidroterapia, fisioterapia e reabilitação física e intelectual.
SIPAR: 25000.078350/2015-05; e
V - Sorri Bauru
CNPJ: 47.641.907/0001-01
Nome do Projeto: Bebês prematuros: programa de estimulação ao desenvolvimento e apoio emocional às mães.
SIPAR: 25000.079132/2015-80.
Art. 2º Revogam-se os incisos XCIII, XCVIII, LIV, LV e CIII, do artigo 1º da Portaria GAB/SE nº 1.035, de 9 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.