Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais,
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
I - Hospital Ana Nery - Santa Cruz do Sul
CNPJ: 95.422.358/0001-19
Nome do Projeto: Aquisição de Equipamentos para análises clínicas e diagnóstico.
SIPAR: 25000.077852/2015-19
Prazo de execução: 12 meses
Valor readequado: R$ 682.500,00 (seiscentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais).
Resumo do projeto: Gerar maior precisão e reprodutividade nos exames de análise e de diagnóstico por imagem, associado à agilidade e baixo custo de produção e manutenção. E agilizar, também, o diagnóstico dos pacientes oncológicos; e
II - Associação Mário Penna
CNPJ: 17.513.235/0001-80
Nome do Projeto: Desenvolvimento de um Painel de Biomarcadores de Células Tronco de Câncer de Colo Uterino (CTCCU): Estratégia para predição de Resistência à Quimiorradiação.
SIPAR: 25000.159953/2014-18
Prazo de execução: 24 meses
Valor readequado: R$ 2.491.004,13 (dois milhões, quatrocentos e noventa e um mil, quatro reais e treze centavos).
Resumo do projeto: Desenvolver um painel de biomarcadores de CTCCU, por meio do isolamento dessas células e sequenciamento do seu transcriptoma.
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas aos projetos, publicadas no inciso II do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.071 de 25 de novembro de 2014 e no inciso XIII do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.034, de 9 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.