Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas
CNPJ: 18.416.891/0001-27
Nome do Projeto: Inovação Tecnológica para os Atendimentos de Reabilitação do CER II - APAE de Pará de Minas.
SIPAR: 25000.073799/2015-79
Valor readequado: R$ 579.917,90 (quinhentos e setenta e nove mil e novecentos e dezessete reais e noventa centavos).
Resumo do projeto: Promover a habilitação e reabilitação às pessoas com deficiência física, intelectual, de autismo e visual, ampliando o atendimento da APAE de Pará de Minas através de novas possibilidades de tratamentos em reabilitação com equipamentos modernos e técnicas inovadoras em uma atuação multidisciplinar de uma equipe capacitada.
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caxias do Sul
CNPJ: 88.659.388/0001-88
Nome do Projeto: Benfeitorias em prol das necessidades especiais.
SIPAR: 25000.073672/2015-50
Valor readequado: R$ 305.222,85 (trezentos e cinco mil e duzentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos).
Resumo do projeto: Oferecer melhor estrutura de atendimento aos beneficiários, promovendo a saúde e bem estar de todos.
III - Associação dos Amigos e Pais de Pessoas Especiais - AAPPE
CNPJ: 24.479.149/0001-63
Nome do Projeto: Oficina Ortopédica
SIPAR: 25000.078377/2015-90
Valor readequado: R$ 477.245,63 (quatrocentos e setenta e sete mil e duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos).
Resumo do projeto: Montar uma oficina ortopédica para atender a demanda de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção necessários para o processo de reabilitação do paciente.
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas aos projetos publicados nos incisos, XXXVI e CII, do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.035, de 09 de dezembro de 2015 e no inciso X do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.037, de 15 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.