Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
I - Associação de Assistência à Criança Deficiente - Porto Alegre/RS
CNPJ: 60.979.457/0004-64
Nome do Projeto: Qualificação da ambiência e ampliação dos serviços médico-assistenciais na AACD Porto Alegre.
SIPAR: 25000.078045/2015-13
Valor readequado: R$ 495.650,70 (quatrocentos e noventa e cinco mil e seiscentos e cinquenta reais e setenta centavos).
Resumo do projeto: Ampliar o acesso de crianças e adolescentes aos atendimentos pedagógicos oferecidos pela instituição, procedimento médico-assistencial atualmente não ofertado via SUS, aumentando o alcance dos serviços oferecidos pela AACD Porto Alegre/RS, com a qualidade necessária para a reabilitação dos pacientes atendidos.
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Lourenço
CNPJ: 17.942.111/0001-10
Nome do Projeto: Projeto Multiplicar: garantindo a atenção integral às pessoas com deficiência intelectual de São Lourenço - MG.
SIPAR: 25000.079134/2015-79
Valor readequado: R$ 948.692,31 (novecentos e quarenta e oito mil e seiscentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos).
Resumo do projeto: Ampliar os atendimentos realizados na APAE São Lourenço a fim de absorver a fila de espera que hoje a instituição enfrenta.
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas aos projetos publicados nos incisos, XXXII e LXVI, do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.035, de 9 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.