Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Japeri,
CNPJ 03.598.167/0001-94,
processo SIPAR 25000.014112/2016-44;
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Andradina,
CNPJ 45.663.093/0001-72,
processo SIPAR 25000.016357/2016-14;
III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tiros,
CNPJ 06.101.579/0001-65,
processo SIPAR 25000.016358/2016-51;
IV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campestre,
CNPJ 00.254.164/0001-45,
processo SIPAR 25000.016369/2016-31;
V - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fortaleza,
CNPJ 07.143.845/0001-85,
processo SIPAR 25000.016391/2016-81;
VI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Bárbara,
CNPJ 23.945.744/0001-84,
processo SIPAR 25000.016397/2016-58;
VII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pimenta,
CNPJ 64.477.110/0001-21,
processo SIPAR 25000.016400/2016-33;
VIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibatiba,
CNPJ 05.725.078/0001-97,
processo SIPAR 25000.016401/2016-88;
IX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tiradentes,
CNPJ 03.558.755/0001-02,
processo SIPAR 25000.016402/2016-22;
X - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibiá,
CNPJ 18.584.730/0001-42,
processo SIPAR 25000.016706/2016-90;
XI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Elói Mendes,
CNPJ 41.885.005/0001-26,
processo SIPAR 25000.017028/2016-82;
XII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barra de São Francisco,
CNPJ 27.452.788/0001-23,
processo SIPAR 25000.017041/2016-31;
XIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto União,
CNPJ 82.752.601/0001-15,
processo SIPAR 25000.016696/2016-92;
XIV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Curvelo,
CNPJ 16.881.336/0001-40,
processo SIPAR 25000.016753/2016-33;
XV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três de Maio,
CNPJ 88.505.821/0001-20,
processo SIPAR 25000.016774/2016-59;
XVI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carandaí,
CNPJ 04.131.814/0001-16,
processo SIPAR 25000.016790/2016-41; e
XVII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Birigui,
CNPJ 45.386.000/0001-00,
processo SIPAR 25000.016815/2016-15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.