Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 375, DE 4 DE MAIO DE 2016

Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:

I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Japeri,

CNPJ 03.598.167/0001-94,

processo SIPAR 25000.014112/2016-44;

II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Andradina,

CNPJ 45.663.093/0001-72,

processo SIPAR 25000.016357/2016-14;

III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tiros,

CNPJ 06.101.579/0001-65,

processo SIPAR 25000.016358/2016-51;

IV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campestre,

CNPJ 00.254.164/0001-45,

processo SIPAR 25000.016369/2016-31;

V - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fortaleza,

CNPJ 07.143.845/0001-85,

processo SIPAR 25000.016391/2016-81;

VI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Bárbara,

CNPJ 23.945.744/0001-84,

processo SIPAR 25000.016397/2016-58;

VII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pimenta,

CNPJ 64.477.110/0001-21,

processo SIPAR 25000.016400/2016-33;

VIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibatiba,

CNPJ 05.725.078/0001-97,

processo SIPAR 25000.016401/2016-88;

IX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tiradentes,

CNPJ 03.558.755/0001-02,

processo SIPAR 25000.016402/2016-22;

X - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibiá,

CNPJ 18.584.730/0001-42,

processo SIPAR 25000.016706/2016-90;

XI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Elói Mendes,

CNPJ 41.885.005/0001-26,

processo SIPAR 25000.017028/2016-82;

XII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barra de São Francisco,

CNPJ 27.452.788/0001-23,

processo SIPAR 25000.017041/2016-31;

XIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto União,

CNPJ 82.752.601/0001-15,

processo SIPAR 25000.016696/2016-92;

XIV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Curvelo,

CNPJ 16.881.336/0001-40,

processo SIPAR 25000.016753/2016-33;

XV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três de Maio,

CNPJ 88.505.821/0001-20,

processo SIPAR 25000.016774/2016-59;

XVI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carandaí,

CNPJ 04.131.814/0001-16,

processo SIPAR 25000.016790/2016-41; e

XVII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Birigui,

CNPJ 45.386.000/0001-00,

processo SIPAR 25000.016815/2016-15.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEILTON ARAUJO DE OLIVEIRA

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