Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições abaixo relacionadas:
I - Casa de Apoio à Criança com Câncer Durval Paiva,
CNPJ 01.396.800/0001-36,
processo SIPAR 25000.012941/2016-92;
II - Associação para Cuidado do Fígado do Paraná - ICF,
CNPJ 12.880.748/0001-05,
processo SIPAR 25000.012912/2016-21;
III - Associação dos Pais e Amigos dos Leucêmicos de Alagoas - Apala,
CNPJ 41.191.990/0001-70,
processo SIPAR 25000.014521/2016-41;
IV - Organização Viver,
CNPJ 04.565.017/0001-47,
processo SIPAR 25000.016148/2016-62.
V - Associação Beneficente de Campo Grande - Santa Casa,
CNPJ 03.276.524/0001-06,
processo SIPAR 25000.015081/2016-49; e
VI - Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí,
CNPJ 23.951.916/0001-22,
processo SIPAR 25000.016059/2016-16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.