Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indefere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:
I - Associação Caminhos para a Vida,
CNPJ 07.423.150/0001-57,
processo SIPAR 25000.145276/2014-51;
II - Tênis para Todos,
CNPJ 06.137.246/0001-96,
processo SIPAR 25000.147346/2014-113;
III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Rio de Janeiro,
CNPJ 33.734.922/0001-81,
processo SIPAR 25000.013851/2015-38;
IV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Esperantina,
CNPJ 12.175.584/0001-15,
processo SIPAR 25000.018548/2015-21;
V - Sociedade de Assistência aos Cegos,
CNPJ 07.018.138/0001-67,
processo SIPAR 25000.018868/2015-81;
VI - AME Assistência ao Menor e Especializada Ltda.,
CNPJ 17.357.732/0001-36,
processo SIPAR 25000.030443/2015-41;
VII - Terra da Sobriedade - Associação de Atenção à Dependência Química,
CNPJ 05.353.498/0001-90,
processo SIPAR 25000.029038/2015-80;
VIII - Associação Reviver Down,
CNPJ 01.314.682/0001-70,
processo SIPAR 25000.024554/2015-18;
IX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Turmalina,
CNPJ 05.043.940/0001-81,
processo SIPAR 25000.068106/2015-26; e
X - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu,
CNPJ 12.474.705/0001-20,
processo SIPAR 25000.001340/2016-54.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.