Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 377, DE 4 DE MAIO DE 2016

Indefere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Indefere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:

I - Associação Caminhos para a Vida,

CNPJ 07.423.150/0001-57,

processo SIPAR 25000.145276/2014-51;

II - Tênis para Todos,

CNPJ 06.137.246/0001-96,

processo SIPAR 25000.147346/2014-113;

III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Rio de Janeiro,

CNPJ 33.734.922/0001-81,

processo SIPAR 25000.013851/2015-38;

IV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Esperantina,

CNPJ 12.175.584/0001-15,

processo SIPAR 25000.018548/2015-21;

V - Sociedade de Assistência aos Cegos,

CNPJ 07.018.138/0001-67,

processo SIPAR 25000.018868/2015-81;

VI - AME Assistência ao Menor e Especializada Ltda.,

CNPJ 17.357.732/0001-36,

processo SIPAR 25000.030443/2015-41;

VII - Terra da Sobriedade - Associação de Atenção à Dependência Química,

CNPJ 05.353.498/0001-90,

processo SIPAR 25000.029038/2015-80;

VIII - Associação Reviver Down,

CNPJ 01.314.682/0001-70,

processo SIPAR 25000.024554/2015-18;

IX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Turmalina,

CNPJ 05.043.940/0001-81,

processo SIPAR 25000.068106/2015-26; e

X - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu,

CNPJ 12.474.705/0001-20,

processo SIPAR 25000.001340/2016-54.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEILTON ARAUJO DE OLIVEIRA

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